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PROTOCOLO PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO A PROTESTO

INFORMAÇÕES IMPORTANTES


1. - Nos termos do art. 15, § 2°, da Lei n°9.492/97,"aquele que fornece endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais."

2. Quando apresentado para protesto cheque pagável fora da praça de competência territorial do Tabelionato (Santos e Bertioga), o apresentante deverá instituir o pedido idôneo de que o emitente reside no Município de Santos ou no de Bertioga.

3. Tratando-se de cheque emitido há mais de um ano, o pedido deverá ser instruído com documento fornecido pelo banco sacado identificando o signatário e informando o endereço do emitente, facultando-se ao apresentante o fornecimento de outro endereço devidamente comprovado, se declarar, sob as penas da lei, que o indicado pelo banco está desatualizado.

4. O apresentante acompanhará a tramitação do pedido de registro do protesto por telefone ou pela internet. Se o título for pago no tríduo, o valor será colocado à disposição do apresentante no primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento.

5. TÍTULOS PAGOS DENTRO DO PRAZO NO TABELIONATO

          5.1 Sendo pago o título ou documento de dívida, o dinheiro ou o cheque de liquidação será colocado à disposição do Apresentante no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento, mas somente lhe será entregue mediante recibo passado pelo apresentante ou pessoa autorizada. Considera-se pessoa autorizada aquela que exibir a 2' via original deste formulário constando o protocolo de apresentação a protesto.

          5.2 A critério do Tabelião e desde que autorizado pelo apresentante, o valor do titulo ou documento de dívida poderá ser creditado, mediante depósito, em conta bancária indicada pelo apresentante.

          5.3 O Tabelião poderá inutilizar, seis meses depois da data do pagamento, os títulos e os documentos de dívida não retirados pelo devedor ou interessado.

6. RETIRADA SEM PROTESTO (DESISTÊNCIA) - Para retirar o título ou documento de divida antes do registro do protesto (desistência do protesto) é necessário pedido escrito do apresentante, que será entregue no Tabelionato juntamente com a 2ª via original deste formulário.

7. TÍTULOS PROTESTADOS E DEVOLVIDOS POR IRREGULARIDADE - Os títulos e documentos de dívida protestados e respectivos instrumentos de protesto, bem como os devolvidos por irregularidade formal permanecerão à disposição dos interessados por dez anos, contados da protocolização. Findo esse prazo serão inutilizados independentemente de prévia autorização.

8. PROTESTO ESPECIAL PARA FINS FALIMENTARES - O protesto especial, para fins falimentares, deverá ser solicitado por escrito no Tabelionato de protesto onde se situa o principal estabelecimento do devedor.

9. EM DEPÓSITO PRÉVIO - A apresentação a protesto está dispensada de depósito prévio dos emolumentos e despesas, os quais serão devidos somente quando: a) da desistência do protesto; b) do pagamento ou aceite do titulo; c) do cancelamento do protesto; e d) da sustação tornada definitiva.

    Os emolumentos serão pagos pelo devedor, exceto na hipótese de desistência do protesto, quando o apresentante terá a obrigação de pagá-los.



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